Foi publicada no passado dia 25 de Agosto, em Diário da República a Lei nº 55/2014, referente às novas regas do Código do Trabalho. A presente legislação entrou em vigor no dia 01 de Setembro e as mudanças no diploma prendem-se com os prazos da caducidade das convenções coletivas e o prazo de sobrevigência dos contratos de trabalho.
Com esta legislação, o governo pretende acelerar o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinavam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores.
1. O artigo 501.º do Código do Trabalho, com a redação da presente lei, não se aplica às convenções coletivas denunciadas até 31.05.2014;
2. No prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, deve ser promovida a alteração do Código do Trabalho no sentido da redução dos prazos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 501.º para, respetivamente, dois anos e seis meses, após avaliação positiva pelos parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de Concertação Social;
Recorde-se que a Lei 55/2014 vem proceder à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e que pode ser consultada aqui.
Consulte o diploma aqui