Portaria 112/2014, de 23 de Maio - Serviço de Medicina no Trabalho para microempresas

02-06-2014 10:17

Foi publicado a Portaria 112/2014 que vai permitir aos Centros de Saúde realizar exames de medicina no trabalho em “microempresas”.

Foi publicada na passada sexta-feira (23/05/2014) a Portaria n.º 112/2014 que regula a intervenção do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a prestação de serviços de medicina no trabalho a trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores) através dos centros de saúde.

Esta Portaria aplica-se aos grupos de trabalhadores indicados no n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009 (promoção da segurança e saúde no trabalho).

Esta possibilidade das microempresas poderem pedir ao SNS (isto é, aos centros de saúde) a realização de exames de medicina no trabalho para cumprimento da obrigação a cargo do empregador já existe há 20 anos (constava do DL 26/94) mas não estava operacionalizada.

Só com a publicação da Portaria n.º 112/2014 é que ficam criadas as condições legais para que os empregadores de microempresas possam solicitar ao SNS que os Centros de Saúde realizem os exames de medicina no trabalho previstos na lei (de admissão, ocasionais e periódicos), pagando apenas as taxas moderadoras previstas para consultas no âmbito do SNS ( Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21/06).,

Para isso a empresa terá de apresentar um requerimento em modelo aprovado em anexo à Portaria onde, para além de identificação do trabalhador e empregador, terá de fazer uma caracterização geral das condições de trabalho.