Preenchimento do SIRAPA

23-01-2013 17:58

De acordo com definido no Regime Geral de Gestão de Resíduos, atualmente imposto pelo DL 73/2011, as entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SIRAPA deverão proceder ao preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos referente ao ano 2012 até ao próximo dia 31 de Março 2013.

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que:

  • empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, que produzam resíduos perigosos, independentemente da quantidade em causa ou que procedam ao tratamento, à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.

Estão ainda sujeitas as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos, as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos, os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes e ainda os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Por fim, encontram-se ainda abrangidos os produtores de resíduos que não se enquadrem no número anterior mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.
A Ideias e Segurança dispõe de técnicos com competências nesta matéria, encontrando-se disponível para apoiar a sua Organização no cumprimento desta obrigatoriedade legal.